TJPB - 0829037-08.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829037-08.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Denota-se dos autos que houve deferimento parcial do pedido de justiça gratuita, com redução das custas (Id 104392215). 2.
Ocorre que, apesar de regularmente intimado para efetuar o pagamento das custas, o promovente permaneceu inerte, conforme certificado no Id 120249822. 3.
Assim, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais, impõe-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito, se, intimado o autor a corrigir o valor da causa, a efetuar o preparo ou a complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, não o fizer." 4.
Desse modo, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais e regular intimação da parte autora. 5.
Intime-se.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
17/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 10:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARILENE GOMES DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829037-08.2024.8.15.0001 DESPACHO A análise de possível suspensão somente é possível após início da ação, o que sequer ocorreu no presente feito, eis que a parte autora não efetuou o pagamento das custas conforme determinado.
Desta feita, como última oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o recolhimento das custas processuais, mediante o pagamento das parcelas que se encontram em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de informação
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11/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARILENE GOMES DE FIGUEIREDO ALMEIDA - CPF: *71.***.*75-87 (AUTOR)
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07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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