TJPB - 0803854-09.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:01
Expedição de Carta.
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15/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803854-09.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ONOFRIA EUGENIA DE OLIVEIRA.
REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
DECISÃO Da Gratuidade Judiciária.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Da emenda da Inicial.
Verifica-se que a parte autora é pessoa analfabeta, conforme consta nos autos.
No entanto, a procuração apresentada, embora contenha a assinatura do rogante, não está acompanhada das assinaturas de duas testemunhas, conforme exige o artigo 595, do Código Civil, que expressamente prevê a necessidade de subscrição das testemunhas.
Posto isso, determino o seguinte: 1 - Intime o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, regularizando a procuração com observância dos requisitos legais aplicáveis à outorga por analfabeto, isto é, digital, assinatura do rogante e das duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); 2 - Silente em relação à emenda da inicial, ao cartório para elaborar minuta de baixa complexidade de extinção do processo sem resolução do mérito; 3 - Cumprida a emenda da inicial, com apresentação de procuração nos moldes referidos acima, cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 4 - Após, caso haja resposta, intime a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO - 
                                            
18/06/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ONOFRIA EUGENIA DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-34 (AUTOR).
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17/06/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 21:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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