TJPB - 0801632-12.2023.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ARKYMEDES SILVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de Carlos Pereira de Sousa em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0801632-12.2023.8.15.0751 REQUERENTE: RICARDO AGUSTINHO DA CUNHA JUNIOR REQUERIDO: MARIA RAYANE GOMES DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Santa Rita manda intimar o advogado da parte autora de todo teor do despacho contido no id nº 117228506 "Visto.
Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais, conforme determinado no Termo de Audiência de ID. 109864497." Advogado: CARLOS PEREIRA DE SOUSA OAB: PB9436 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado: DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES OAB: PB32712 Endereço: Rua Doutor Bezerra de Menezes, 125, apto 101, Alto da Boa Vista, BAYEUX - PB - CEP: 58113-090 SANTA RITA, 30 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário -
30/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA RAYANE GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição de cota
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29/06/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 22:18
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 03:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux GUARDA DE FAMÍLIA (14671) 0801632-12.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Guarda com antecipação de tutela proposta por Ricardo Agustinho da Cunha Junior em face de Maria Rayane Gomes da Silva, em favor do menor Bernardo Augusto Gomes da Cunha.
Verifica-se, conforme petição acostada pela promovida aos autos (id 110548763), que a criança, Bernardo Augusto Gomes da Cunha, reside atualmente com sua genitora, Maria Rayane Gomes da Silva, na Rua Juarez Távora, 236, Centro, Santa Rita – PB. É imperioso ressaltar que a regra da competência em favor de menor incapaz é absoluta e não relativa, o que, por si só, autoriza o declínio da competência em favor do juízo dos guardiões.
Conforme o entendimento consolidado na Súmula STJ nº 383, bem como no art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a competência para dirimir conflitos envolvendo o interesse de menores é a do domicílio do detentor da guarda.
A jurisprudência deste Tribunal, em atenção ao art. 147, I, da Lei n. 8.069/1990, entende tratar-se de competência absoluta, afeta ao Juízo do local onde regularmente exercida a guarda.
O entendimento hoje assentado é o de que, na hipótese, a competência é absoluta e pertence ao Juízo do local de residência de quem exerce a guarda. [...] inexistindo controvérsia entre as partes a respeito de que a guarda de fato era exercida pela mãe, deve prevalecer o foro do local onde esta decidir fixar residência, na espécie em comento da cidade de São Gabriel da Palha, ES.
Esse, como frisado, é o posicionamento adotado pela jurisprudência deste Tribunal que, em atenção ao art. 147, I, da Lei n. 8.069/1990, entende cuidar-se de competência absoluta, afeta ao Juízo do local onde regularmente exercida a guarda, posto que inexistente ação anterior que defina de modo diverso. (AgRg no CC 94250 MG, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 22/08/2008).
Diante do exposto, atestando a incompetência ABSOLUTA desta comarca, com fulcro no art. 147, I, do ECA e Súmula STJ nº 383, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR da Vara competente na Comarca de Santa Rita/PB - 3ª Vara Mista.
Redistribua-se o feito ao Juízo competente da Comarca de Santa Rita/PB, com as devidas baixas e anotações.
Intimem-se a promovida por seu advogado e o promovente pessoalmente (preferencialmente por Whatsapp).
Por fim, este Juízo lamenta profundamente o falecimento da Dra.
Dayane Eustáquio da Cunha Pontes, que atuava como patrona do promovente e em outros processos nesta 3ª Vara de Bayeux.
Expressamos nossa tristeza por esta perda e renovamos os votos de pesar e solidariedade à sua família, neste momento de dor.
BAYEUX, 17 de junho de 2025.
Euler Paulo de Moura Jansen Juiz de Direito -
18/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:14
Declarada incompetência
-
13/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 21:44
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 10:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
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25/03/2025 12:42
Juntada de informação
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24/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:21
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/03/2025 10:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
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09/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/02/2025 10:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
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05/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA RAYANE GOMES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Bayeux
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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29/08/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de ARKYMEDES SILVA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de Carlos Pereira de Sousa em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Bayeux
-
26/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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25/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Bayeux
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24/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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04/01/2024 04:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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18/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de Carlos Pereira de Sousa em 19/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 11:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
13/07/2023 21:33
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 11:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
-
29/06/2023 08:57
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
-
26/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 16:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/06/2023 08:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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11/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2023 22:56
Juntada de Petição de cota
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05/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 08:45 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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04/05/2023 18:14
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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04/05/2023 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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04/05/2023 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2023 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO AGUSTINHO DA CUNHA JUNIOR - CPF: *82.***.*79-30 (AUTOR).
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27/04/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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