TJPB - 0824849-69.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0824849-69.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, devendo juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, sendo advertida que a ausência de manifestação ensejaria o indeferimento do pedido. 2.
Decorrido o prazo, o autor pugnou pela dilação pelo prazo de 30 dias, contundo referido pedido foi realizado em agosto de 2024, já tendo em muito decorrido o pedido requerido. 3.
Desta feita, ante a falta de comprovação da alegada hipossuficiência financeira e impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para o recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PASCALLE FIGUEIREDO NOBREGA - CPF: *47.***.*74-41 (EMBARGANTE).
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01/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:44
Decorrido prazo de PASCALLE FIGUEIREDO NOBREGA em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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