TJPB - 0805076-52.2023.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0805076-52.2023.8.15.0331 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ELLISON ANDRIUS DE MORAES SOARES RECORRIDO: JOSE ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Trata-se de de Recurso Inominado interposto por ELLISON ANDRIUS DE MORAES SOARES - ME, contra sentença proferida pelo Juizado Especial Misto de Santa Rita, que julgou procedente o pedido formulado em ação proposta por JOSE ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO.
Conforme se observa do feito, o recurso foi recebido em 21 de setembro de 2024, momento em que restou deferida a justiça gratuita pleiteada pela recorrente.
Conquanto tenha sido proferida a referida decisão, consta do feito que a parte recorrente não juntou demonstração de seus gastos e nem tampouco declaração de hipossuficiência.
Dentro desse contexto, é consabido que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça possibilita a revogação do benefício da gratuidade quando provada a inexistência ou o desparecimento do estado de hipossuficiência, seja por meio de impugnação da parte ou de ofício, pelo magistrado, sendo que a presunção disposta no artigo 99, §3º, do CPC é de natureza relativa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REFORMA DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DEMANDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
DESCABIMENTO.
SÚMULA 280/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, seja após a impugnação da parte contrária, seja de ofício pelo magistrado, caso se verifique a inexistência ou a modificação da situação de miserabilidade econômica hábil a justificar o deferimento da referida benesse. (...) 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1743428/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019) Assim, considerando a possibilidade de revisão do benefício da gratuidade a qualquer tempo, bem como as particularidades do caso e do contexto que permeia a controvérsia do recurso, CHAMO o feito à ordem para determinar a) a retirada do processo da sessão de julgamento por videoconferência, bem como b) a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h dias, anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, gastos, declaração de hipossuficiência etc.) ou realize o pagamento das custas respectivas.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:53
Determinada diligência
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25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de sustentação oral
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25/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:58
Retirado de pauta
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25/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
18/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ELLISON ANDRIUS DE MORAES SOARES em 18/02/2025 23:59.
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21/09/2024 22:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELLISON ANDRIUS DE MORAES SOARES - CNPJ: 21.***.***/0001-62 (RECORRENTE)
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21/09/2024 22:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2024 22:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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