TJPB - 0813713-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:07
Decorrido prazo de EDGAR DANTAS DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813713-26.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 102037928) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
18/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/12/2024 23:59.
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21/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/09/2023 10:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/09/2023 09:04
Juntada de Decisão
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19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:03
Juntada de Decisão
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02/07/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 10:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/05/2023 11:05
Outras Decisões
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09/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:08
Outras Decisões
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27/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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