TJPB - 0803309-30.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803309-30.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA EDITE DA CONCEICAO Endereço: RUA PROJETADA, SN, CASA, MANOEL LUIZ, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição_**, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO Considerando a anulação da sentença pelo juízo ad quem, em acórdão que determinou o retorno dos autos para realização da perícia grafotécnica, intime-se o promovido para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais fixados na decisão de ID 104452317, sob pena de débito em seu ônus probatório.
Efetuado o pagamento, cumpra-se integralmente a decisão de ID 104452317.
Em caso de ausência de pagamento da perícia, retornem os autos conclusos para sentença.
Ao final, a conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 25.935,55 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:24
Determinada diligência
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12/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:00
Juntada de Certidão de prevenção
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09/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Determinada diligência
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27/11/2024 15:51
Nomeado perito
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27/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de resposta
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04/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA EDITE DA CONCEICAO (*33.***.*52-92).
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31/07/2024 10:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA EDITE DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*52-92 (AUTOR)
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30/07/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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