TJPB - 0804620-56.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804620-56.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTHONY GADELHA OLIVEIRA Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 183, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA Endereço: VENANCIO NEIVA, SN, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: CIELO S.A.
Endereço: ALAMEDA XINGU, 512, 21 ANDAR AO 31, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RITO DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, o executado comprova a satisfação da obrigação.
Devidamente intimada sobre o cumprimento, o exequente quedou-se inerte, tendo sido ressaltado que seu silêncio importaria em anuência tácita e implicaria na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
Consoante permissão contida no art. 52 da Lei nº 9.099/1995, entendo que se aplica à presente hipótese o art. 924, inciso II do NCPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos Arts. 513, caput c/c 924, inciso II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.547,38 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804620-56.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTHONY GADELHA OLIVEIRA Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 183, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA Endereço: VENANCIO NEIVA, SN, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: CIELO S.A.
Endereço: ALAMEDA XINGU, 512, 21 ANDAR AO 31, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DESPACHO
Vistos.
Noticiado o cumprimento da obrigação determinada em sentença, e não havendo condenação pecuniária, intime-se o autor para informar se algo tem algo mais a requerer, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença (Art. 526, § 3º, CPC).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos os autos para sentença.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.547,38 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:54
Determinada diligência
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18/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 07:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:06
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:06
Decorrido prazo de ANTHONY GADELHA OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/10/2024 08:13
Recebidos os autos.
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16/10/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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