TJPB - 0833495-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MONYERE SANTOS BONFIM em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833495-48.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/06/2025 09:33
Recebidos os autos.
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18/06/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONYERE SANTOS BONFIM - CPF: *40.***.*41-44 (AUTOR).
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17/06/2025 18:34
Determinada a citação de ROSELEIDE SANTOS SILVA - CPF: *24.***.*24-65 (REU)
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17/06/2025 18:34
Determinada diligência
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13/06/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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