TJPB - 0863370-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
27/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0863370-97.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 0863370-97.2024.8.15.2001).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:49
Determinado o arquivamento
-
15/06/2025 20:49
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2025 20:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2025 20:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2024 21:20
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 23:08
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834173-63.2025.8.15.2001
Sabrina Vanderlei do O
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Marilda Barbosa de Almeida Gracas Felix ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 15:54
Processo nº 0803851-32.2024.8.15.0211
Belarmino Goncalves de Sousa
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 10:22
Processo nº 0802139-85.2023.8.15.0261
Jose Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 12:14
Processo nº 0802139-85.2023.8.15.0261
Jose Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 14:59
Processo nº 0802349-06.2022.8.15.0251
Vildomar Nicolau de Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 21:15