TJPB - 0813207-65.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 00:50 Publicado Sentença em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
 
 Vice-Prefeito Antonio de C.
 
 Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
 
 PROCESSO:0813207-65.2025.8.15.0001 AUTOR: GISELIA FERNANDES DE SOUSA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB (IPSEM) SENTENÇA Vistos etc.
 
 Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
 
 DECIDO.
 
 A parte promovente apresentou pedido de desistência da demanda.
 
 No Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência pode ser requerida a qualquer momento e não precisa de anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
 
 Diante disso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se sem prazo e, de imediato, diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
 
 Data e assinatura digitais.
 
 ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)
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                                            17/06/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 14:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/05/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 15:39 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            28/04/2025 13:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/04/2025 19:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 19:33 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 19:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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