TJPB - 0802582-50.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802582-50.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
02/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA SILVA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802582-50.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE - RO9712 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimo para participar da audiência de Instrução de Julgamento no dia 29/07/2025 09:15h, a ser realizada por videoconferência e presidida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), por meio da plataforma ZOOM MEETING, devendo no dia e hora designados acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 e aguardar autorização para ingresso na Sala de Audiência Virtual deste Juizado.
BAYEUX, 18 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Decisão
-
16/06/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 09:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
10/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800388-47.2024.8.15.0061
Francisca Marreiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2024 00:25
Processo nº 0822913-86.2025.8.15.2001
Fabricia de Gois Figueiredo
Maria Iris da Silva Guimaraes
Advogado: Alexandre Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:19
Processo nº 0800252-90.2024.8.15.0371
Municipio de Sousa
Erivania Vieira Rodrigues
Advogado: Jose Pereira de Alencar Sobrinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 11:08
Processo nº 0805757-74.2025.8.15.0000
Kenio Cavalcanti de Araujo
Banco Honda S/A.
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 13:50
Processo nº 0852662-56.2022.8.15.2001
Edson da Costa Lima
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 11:56