TJPB - 0841012-27.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:12
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 04:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:33
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0841012-27.2024.8.15.0001 AUTOR: SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
18/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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08/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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03/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 07:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2024 22:36
Declarada incompetência
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13/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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