TJPB - 0835983-93.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de NILO & CIA CURSOS PREPARATORIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 03:08
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835983-93.2024.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAUL CAVALCANTE SILVA REU: NILO & CIA CURSOS PREPARATORIOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
18/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/03/2025 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2025 22:38
Conclusos para despacho
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15/03/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 12:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/01/2025 21:37
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de informação
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01/11/2024 11:38
Expedição de Carta.
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01/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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