TJPB - 0843612-16.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DJACIR CESARIO DE ARRUDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:33
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a Emenda retro.
Inclua-se o ESTADO DA PARAÍBA no polo passivo da demanda 1) O Ente Público nunca apresenta proposta de acordo neste tipo de demanda, assim, em razão do princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação. 2) Cite-se o promovido, por meio eletrônico[1],, nos moldes da lei, para apresentar contestação, no prazo de 30 dias. 3) Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 4) Com a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo, independente de nova conclusão, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 5) Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE com diligência, atenção e cautela.
João Pessoa, 19 de outubro de 2021.
Juiz(a) de Direito [1] Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei -
18/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:41
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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16/12/2024 21:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 06:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 06:10
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:06
Outras Decisões
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03/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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02/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ILDEFONSO FERREIRA LIMA em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:57
Juntada de
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06/06/2023 14:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 14:30
Declarada incompetência
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01/06/2023 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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31/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
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30/05/2023 23:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 23:15
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2022 18:47
Determinada a redistribuição dos autos
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07/10/2022 00:08
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 00:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/07/2022 03:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 03:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 01/07/2022 23:59.
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30/04/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/07/2020 17:26
Conclusos para despacho
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22/05/2020 03:24
Decorrido prazo de DJACIR CESARIO DE ARRUDA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/03/2018 16:13
Conclusos para despacho
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26/10/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2016 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2016 13:46
Conclusos para despacho
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05/09/2016 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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