TJPB - 0805230-24.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 15:43
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Comarca de Catolé do Rocha/PB- 2ª VARA Av.
Deputado Americo Maia, s/n – João Serafim – Catolé do Rocha/PB SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0805230-24.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RAIMUNDO DE OLIVEIRA PARTE RÉ: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS I.
RELATÓRIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação em desfavor de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, conforme narra a inicial.
Antes da citação do demandado a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 485, inciso VIII do CPC assim estabelece: “O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação ”.
Como o pedido de desistência formulado pela parte autora aportou nos autos antes mesmo da citação da parte ré, prescinde-se de sua concordância, restando, tão-somente, a sua homologação.
III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, atendendo ao mais que dos autos contam e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pela parte autora, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC, declarando a extinção do processo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se (apenas o autor).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Catolé do Rocha/PB, 17 de julho de 2025.
Fernanda de Araujo Paz Juíza de Direito -
17/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:42
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 15:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0805230-24.2024.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte promovente: Nome: RAIMUNDO DE OLIVEIRA Endereço: Sítio Baixa, s/n, Área Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Parte promovida: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 23/07/2025 08:30, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/rnr-dbyr-psy Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
17/06/2025 10:54
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/07/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/03/2025 12:02
Recebidos os autos.
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18/03/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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18/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2025 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 06:09
Recebidos os autos.
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23/11/2024 06:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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23/11/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 05:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2024 05:28
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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23/11/2024 05:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*65-15 (AUTOR).
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22/11/2024 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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