TJPB - 0820227-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de KELTON DANTAS PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:03
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0820227-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KELTON DANTAS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE RODRIGUES GOMES - PB20768, TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA - PB19975 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - MEREU: AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de KELTON DANTAS PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0820227-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KELTON DANTAS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE RODRIGUES GOMES - PB20768, TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA - PB19975 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - MEREU: AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0820227-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KELTON DANTAS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE RODRIGUES GOMES - PB20768, TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA - PB19975 EXECUTADO: EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - MEREU: AUGUSTO CESAR EXNER FERNANDES, MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:37
Determinada diligência
-
14/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:12
Indeferido o pedido de KELTON DANTAS PEREIRA - CPF: *68.***.*62-25 (EXEQUENTE)
-
01/11/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820227-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renajud negativo.
Sobre o sistema SREI, destaco que este Juízo não possui acesso ao sistema, o qual, até onde se sabe, sequer teve sua implantação finalizada nesta Comarca, pelo que indefiro o pedido.
Indique o exequente outros meios para prosseguimento da execução em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:55
Determinada diligência
-
27/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:18
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820227-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue solicitação de bloqueio de valores com ordem de repetição programada até o dia 22.10.23.
Aguarde o decurso do prazo limite, após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/09/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820227-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud e RENAJUD, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2023 11:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/09/2023 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820227-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:36
Determinada diligência
-
10/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 12:57
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
10/08/2023 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de KELTON DANTAS PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/07/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/07/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2023 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/07/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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