TJPB - 0829638-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2025 13:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0829638-96.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's .
Audiência de Instrução.
Processo 0829638-96.2022.8.15.2001.
Autor: Rafael do Nascimento.
Réu: Josivado Rodrigues da Silva.p Horário: 22 out. 2025 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*19-25?pwd=gZhnichmvTQLaaV613adGIQ1bil73i.1 ID da reunião: 845 3561 9525 Senha: 158165 João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
27/08/2025 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829638-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes do cancelamento da presente audiência por razão de força maior.
Em virtude da explosão de um transformador na rede pública de energia, que ocasionou sobrecarga na subestação do Fórum Cível de João Pessoa, informamos que as atividades presenciais estão suspensas.
Foi constatada a necessidade de realização de um ajuste estrutural adicional, voltado à proteção dos equipamentos instalados, o qual requer condições climáticas favoráveis para sua adequada execução, notadamente a ausência de chuvas.
Em razão disso, a Administração do Tribunal de Justiça deliberou pela prorrogação da suspensão do expediente presencial, medida que visa garantir a plena conclusão das intervenções e a segurança de todos os usuários, magistrados e servidores da unidade.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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27/04/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 20:12
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 00:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0829638-96.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Juiz Substituto Dr.
José Herbert Luna Lisboa não poderá realizar as audiências designadas para o dia 05/12/2024, em razão de ter consulta médica.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
04/12/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:48
Juntada de Informações
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04/12/2024 20:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
19/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829638-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte promovente.
Tendo a parte demandada pugnado pela concessão do benefício/ da gratuidade de justiça, intime-se JOSIVALDO RODRIGUES DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último, extratos de conta bancária e/ou cartão de crédito, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
Ainda, defiro o pedido de Id 78649647 para produção de prova oral em audiência. À escrivania para agendamento da Audiência de Instrução com fins de colheita do depoimento do autor e da testemunha arrolada.
Ressalto que o ato será realizado na forma híbrida, considerando que o réu reside no Canadá, devendo a escrivania disponibilizar nos autos o link para acesso das partes à sala de audiência Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 18:17
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*27-43 (AUTOR).
-
02/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 17:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829638-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/05/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 07:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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21/04/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*27-43 (AUTOR).
-
19/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:25
Juntada de Ofício
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07/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:00
Suscitado Conflito de Competência
-
03/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 09:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DO NASCIMENTO (*00.***.*27-43).
-
06/06/2022 10:13
Declarada incompetência
-
30/05/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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