TJPB - 0800235-31.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800235-31.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: FABIO GUILHERME DE SOUSA Endereço: Desconhecido, Desconhecido, Desconhecido, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao SISBAJUD, ainda que em modalidade diversa (reiterada), haja vista que a primeira consulta foi totalmente infrutífera, não havendo indícios que que a reiteração lograria êxito.
Concedo à parte exequente mais cinco dias para indicar bens à penhora.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente mandado, independentemente de nova conclusão.
Acaso requerida outra medida constritiva, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.460,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Indeferido o pedido de NILSON ALVES COSTA - CNPJ: 28.***.***/0001-56 (AUTOR)
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29/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de esclarecimento
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12/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800235-31.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: FABIO GUILHERME DE SOUSA Endereço: Desconhecido, Desconhecido, Desconhecido, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de ID 114979084.
Realizei na data de hoje consulta ao sistema RENA JUD, no CPF da parte executada (CPF nº *05.***.*79-60 - FABIO GUILHERME DE SOUSA) e obtive a resposta ora anexada. À secretaria para que realize os procedimentos necessários à inscrição do CPF da parte executada no SERASAJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se pronunciar, em cinco dias.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.460,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:31
Juntada de Informações
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10/07/2025 20:05
Deferido o pedido de
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10/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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22/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800235-31.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: NILSON ALVES COSTA Endereço: FRANCISCO CARNEIRO VAZ, 26, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: FABIO GUILHERME DE SOUSA Endereço: Desconhecido, Desconhecido, Desconhecido, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 DESPACHO
Vistos.
Considerando o resultado infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos) determino a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção da execução.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.460,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:40
Determinada diligência
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17/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 04:59
Decorrido prazo de FABIO GUILHERME DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2025 22:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 22:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 09:56
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/04/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIO GUILHERME DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de NILSON ALVES COSTA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/01/2025 10:26
Recebidos os autos.
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17/01/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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17/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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