TJPB - 0809755-26.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0809755-26.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: SAMARA CAVALCANTE DE ARAUJO REU: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICIPIO DE PILOES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SAMARA CAVALCANTE DE ARAUJO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Instrução Cível Virtual Data: 26/08/2025 Hora: 10:40 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO AQUINO RIBEIRO - PB12237 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CASO as partes desejem participar da audiência PRESENCIALMENTE ou NÃO disponham de meios para participar da audiência por videoconferência devem se dirigir ao Fórum local, no endereço, data e hora consignados acima para a realização do ato.
Caso as partes disponham de meios e queiram participar por videoconferência segue abaixo o link.
Link da Audiência/Videochamada: https://us02web.zoom.us/j/*27.***.*38-56?pwd=nkGaLV4IbRns7PkPT3Xw1obiQY68r9.1 Observação: A Audiência UNA será realizada por meio da plataforma ZOOM.
Em caso de insucesso na tentativa de conexão e/ou qualquer outra informação disponibilizamos o canal de atendimento abaixo.
Telefone fixo e Celular/Whatsapp: (83) 3279-1665 / 9 9144-7652 GUARABIRA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário -
17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
12/06/2025 20:00
Deferido o pedido de
-
12/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
09/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803724-58.2018.8.15.0000
Ronaldo Ponciano de Assis
Previdencia dos Servidores do Estado da ...
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0802326-10.2024.8.15.0051
Maria Jose Martins de Oliveira
Municipio de Poco de Jose de Moura
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 08:19
Processo nº 0802326-10.2024.8.15.0051
Municipio de Poco de Jose de Moura
Maria Jose Martins de Oliveira
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 13:03
Processo nº 0817266-96.2025.8.15.0001
Jucara Barros de Brito Paulino
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Advogado: Beatriz Pereira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 17:26
Processo nº 0820072-41.2024.8.15.0001
Industria Clm Esquadria de Aluminio LTDA
R1 Representacao e Distribuicao LTDA
Advogado: Suelviton Cavalcante Alves Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 17:28