TJPB - 0804740-42.2024.8.15.2003
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:11
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 15:11
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 15:11
Deferido o pedido de
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18/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / RETORNOS DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL Nº do Processo: 0804740-42.2024.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos dos arts. 24 da referida norma interna5, em razão do retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( x ) 1.
Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa (art.24,I da Portaria); ( ) 2.
Havendo condenação em obrigação de fazer (art.24,II da Portaria); ( ) 3.
No caso de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais (art.24,III da Portaria); ( ) 4.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 5.
Havendo reforma total ou parcial da sentença (art.24,IV da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( x ) 1.
Intimação da parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,I da Portaria). ( ) 2.
Intimação pessoal da parte executada para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, observando-se, em seguida, as demais medidas previstas na Portaria nº 001/2021/6ºJEC (art.24,II da Portaria). ( ) 3.
Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, alterando-se a classe processual para cumprimento de sentença nos termos do art.23,§1º da Portaria, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 4.
Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.24,III da Portaria). ( ) 5.
O encaminhamento de informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis (art.24,IV da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 24.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 20:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 19:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2024 19:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 16:05
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ALYNE KARLA SANTOS DE PONTES em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2024 10:04
Determinada a redistribuição dos autos
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14/07/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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