TJPB - 0805593-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 19:52
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 19:51
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805593-35.2025.8.15.0251 AUTOR: LUIZ MENDONCA SOARES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: LUIZ MENDONCA SOARES em face de REU: BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes.. É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num. 115770417), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Tendo o acordo sido realizado antes da sentença de mérito, isenta-se de custas finais, por força do art. 90, § 3º do CPC.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:33
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 06:33
Determinada diligência
-
08/07/2025 06:33
Homologada a Transação
-
07/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805593-35.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários] Promovente: LUIZ MENDONCA SOARES Promovido: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), em virtude da apresentação da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) pelo(s) promovido(s), intimo a parte contrária para impugnar no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DE FATIMA LIMA PALMEIRA SERVIDOR -
17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2025 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MENDONCA SOARES - CPF: *51.***.*66-15 (AUTOR).
-
22/05/2025 07:24
Determinada diligência
-
21/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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