TJPB - 0832374-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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25/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 02:36
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Fornecimento de medicamentos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832374-82.2025.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ANTONIO LISBOA FILHO REU: ESTADO DA PARAIBA, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Vistos, etc.
Tratam os autos de ação objetivando o fornecimento de medicamento e/ou realização de procedimento cirúrgico, onde o Estado da Paraíba figura no polo passivo da demanda.
A respeito do tema, e considerando a Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de todo território nacional, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba foi editada a Resolução nº 45/2021, que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, cujo art. 1º estabelece o seguinte: Art. 1º.
Instalar o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual – no Tribunal de Justiça da Paraíba, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
Por sua vez, o Ato da Presidência nº 52/2022 (publicado no DJE de 18/10/2022, com vigência a partir de 1º de novembro deste ano) autoriza o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual e dispõe em seu art. 2º que: Art. 2º Fica determinada, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB n. 45/2021, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de forma manual, de todas as demandas propostas em face do Poder Público Estadual, voltadas à prestação de saúde à população, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Isto posto, e considerando que a matéria objeto da lide diz respeito à prestação de saúde em face do Estado da Paraíba, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Saúde Pública de Justiça 4.0.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
18/06/2025 09:42
Outras Decisões
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18/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:27
Declarada incompetência
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:19
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2025 16:19
Declarada incompetência
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10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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10/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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