TJPB - 0803310-13.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 01:53
Decorrido prazo de HELDER ARAÚJO CHAVES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:53
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA de Campina Grande PROCESSO Nº: 0803310-13.2025.8.15.0001 AUTOR DO FATO: MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, para que produza os efeitos legais, o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, que reconheceu a ocorrência da decadência do direito de representação em crime de ação penal privada, diante do decurso do prazo legal sem o oferecimento da queixa-crime pelo ofendido, bem como da ausência de recolhimento das custas iniciais, condição de procedibilidade da ação penal, nos termos dos arts. 38 do Código de Processo Penal e 103 e 107, IV, do Código Penal.
Assim, homologo o projeto de sentença para declarar, com fundamento nos dispositivos legais acima referidos, a extinção da punibilidade da autora do fato, MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS, relativamente às condutas que lhe foram imputadas no presente feito.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com todas as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
07/08/2025 08:46
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
24/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:23
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2025 09:19
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) cancelada para 24/07/2025 09:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
24/07/2025 09:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:31
Juntada de diligência
-
10/07/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de HELDER ARAÚJO CHAVES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 12:53
Indeferido o pedido de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA registrado(a) civilmente como DINART PACELLY DE SOUSA LIMA - CPF: *23.***.*09-01 (REPRESENTANTE)
-
28/06/2025 08:02
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:14
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803310-13.2025.8.15.0001 Vistos etc.
Ante o entendimento do Eg.
TJPB, acerca da necessidade de recolhimento de custas nas ações penais privadas (Recurso em Sentido Estrito n. 0817874-36.2021 .8.15.0001), intime-se o(a)(s) querelante(s), através do(a) advogado(s) subscritor(es) da ação privada para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de haver pedido de gratuidade judiciária, deverão ser juntadas, no mesmo prazo, provas da hipossuficiência do(a) querelante, sob pena de rejeição da inicial.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
25/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83) 3310-2448/99142-7926; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)/DEF.
PÚBICO(A) - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Nº do processo: 0803310-13.2025.8.15.0001 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto(s): [Fraude à execução] O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Criminal de Campina Grande manda INTIMAR Vossa Excelência para comparecer a audiência presencial abaixo designada: Tipo: Preliminar Sala: Sala Magistrado Data: 24/07/2025 Hora: 09:30 Obs: Fica facultado o comparecimento à audiência de forma virtual, através da plataforma ZOOM, no link/QR Code abaixo designado: bit.ly/jecrimcg Número da reunião: 236 654 0391 Senha de acesso: 290011 CAMPINA GRANDE, PB, 17 de junho de 2025 VLADINEI GONZAGA SANTOS Téc.
Judiciário -
17/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:48
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 09:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
17/06/2025 02:12
Decorrido prazo de HELDER ARAÚJO CHAVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:12
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:00
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:00
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 10:34
Indeferido o pedido de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA registrado(a) civilmente como DINART PACELLY DE SOUSA LIMA - CPF: *23.***.*09-01 (REPRESENTANTE)
-
30/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:53
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 30/04/2025 10:40 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
27/05/2025 08:27
Juntada de Petição de memoriais
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Petição de razões finais
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08/05/2025 17:55
Juntada de Termo de audiência
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 05:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:15
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 10:40 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
-
18/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Petição de cota
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12/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:20
Outras Decisões
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11/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:26
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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