TJPB - 0834089-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 06:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:06
Expedição de Carta.
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01/07/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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31/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
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16/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO INTIMAÇÃO Analista/Técnico Judiciário -
31/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:01
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIBERTO BARBOSA GUIMARAES - CPF: *51.***.*97-91 (AUTOR).
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02/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que esclareça o pedido de consignação em juízo da quantia de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) em favor do promovido, considerando que tal pleito não decorre da exposição fática, que afirma que houve um depósito do valor de R$ 1.344,45 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), bem assim, para que corrija o valor da causa, diante da repetição de um dos requerimentos quanto ao dano material.
Advirta o promovente de que o decurso do prazo sem sua manifestação ensejara a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, faça o feito concluso para análise.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834089-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A última documentação acostada não veio acompanhada de nenhuma petição correspondente que atendesse aos termos da decisão do ID 87370499.
Assim, intime-se a parte autora para correção, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:04
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834089-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial quanto aos ajustes dos pedidos.
A parte autora se insurge contra suposto contrato de empréstimo realizado sem sua autorização, portanto, por meio de fraude, junto ao Banco Mercantil.
No entanto, não juntou documento apto a comprovar a relação jurídica, ainda que questionada, junto ao Banco Mercantil, como por exemplo extrato junto ao INSS sobre as consignações.
O autor possui diversos consignados em seu contracheque mas não há identificação dos bancos, nem o autor se deu ao trabalho de especificar qual valor está sendo descontado de seu benefício.
Por fim, vale observar que o comprovante constante do corpo da inicial está parcialmente ilegível.
Sendo assim, intime-se a parte autora mais uma vez para emendar a inicial e anexar documento hábil a comprovar os descontos em seu contracheque e a relação jurídica com o Banco mercantil.
Prazo de 15 dias, extinção.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834089-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que aparentemente o pedido veiculado na alineá “g” é uma repetição do pedido realizado na alineá “f”, restando, assim, confuso qual(is) o(s) real(is) pedido(s) da parte autora.
Assim, INTIME-SE a pare promovente para, em 15 dias, se manifestar sobre a confusão acima apontada quanto aos pedidos das alíneas “f” e “g”, bem como, se for o caso, retificá-los, além do valor atribuído à causa.
João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito -
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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22/02/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 21:35
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:48
Determinada diligência
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14/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
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09/11/2022 21:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:11
Determinada diligência
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01/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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11/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 21:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:36
Determinada diligência
-
28/06/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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