TJPB - 0802067-98.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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22/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
0802067-98.2023.8.15.0261 Número do Alvará ID Lote Forma de Pagamento Valor de Alvará Via Integração Nome do Beneficiário Situação Ação 1341278 PIX R$ 3.377,51 CHRISTTIANE VIRGINIA PALITOT REMIGIO Pendente de Validação -
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802067-98.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: CHRISTTIANE VIRGINIA PALITOT REMIGIO Advogado do(a) REQUERENTE: DAMIAO GUIMARAES LEITE - PB13293 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIANCO SENTENÇA Expediu(ram)-se RPV(s) em favor do(s) exequente(s).
Intimado, o executado não comprovou o adimplemento no prazo legal.
Certificado o decurso do prazo legal para pagamento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 17 da lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos, de modo que decorreu o prazo do executado, sem comprovação do adimplemento da requisição expedida.
Com a inércia da parte executada, procedo com o bloqueio eletrônico.
Efetuo, desde já, a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada ao processo.
Dessarte, a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores referentes a(s) RPV(s) não paga(s) ao(s) exequente(s), devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento, procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:26
Juntada de RPV
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03/12/2024 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 31/07/2024 23:59.
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07/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 08/03/2024 23:59.
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01/02/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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20/12/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 10/08/2023 23:59.
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20/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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