TJPB - 0801958-90.2018.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:26
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 01/09/2025 às 14:00 até 08/09/2025. -
20/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2025 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 21 - Des.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801958-90.2018.8.15.0251 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO APELANTE 01: ARISTÓTELES LÁRIOS DO NASCIMENTO ADVOGADA: SIMONE ELIAS DO PRADO - OAB RJ 123716 APELANTE 02: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORA: SANCHA MARIA FORMIGA CAVALCANTE APELADOS: OS MESMOS D E C I S Ã O Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, incumbe ao recorrente comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Por sua vez, o art. 99, caput e § 7º, do mesmo diploma legal, admite que o pedido de gratuidade seja formulado nas próprias razões recursais, cabendo ao Relator apreciá-lo.
No caso dos autos, o apelante formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira.
Entretanto, foi devidamente intimado (Id. 36007661) para comprovar a alegada condição de insuficiência de recursos (art. 99, § 2º, do CPC), tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de Id. 36221518.
Destaca-se que o benefício da justiça gratuita possui natureza cindível (art. 98, § 5º, do CPC), podendo ser concedido total ou parcialmente, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Todavia, a ausência de elementos comprobatórios mínimos a embasar a alegação de hipossuficiência inviabiliza a concessão do benefício, nos termos da orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por Aristóteles Lários do Nascimento.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARISTÓTELES LÁRIOS DO NASCIMENTO (APELADO).
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25/07/2025 05:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 05:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ARISTÓTELES LÁRIOS DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35435122 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
15/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 18:04
Juntada de
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28/05/2025 12:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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