TJPB - 0803541-72.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0803541-72.2024.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALANA ROLIM DE ALBUQUERQUE REU: ITAU UNIBANCO S.A, NEON PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em cumprimento à determinação constante nos autos da ação em referência, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: ALANA ROLIM DE ALBUQUERQUE, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme comprovante nos autos.
Em relação ao Alvará expedido no ID. 119367475, deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), a(s) parte(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo.
Salientamos que não é necessário o comparecimento ao Juizado Especial Misto de Cajazeiras para recebimento do ALVARÁ.
Advogado do(a) AUTOR: IZAAC MANGUEIRA TAVARES - PB26687 CAJAZEIRAS-PB, em 15 de agosto de 2025.
De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
15/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 14:51
Juntada de Alvará
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06/08/2025 15:07
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 15:07
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:03
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803541-72.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ALANA ROLIM DE ALBUQUERQUE Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A e outros PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por ALANA ROLIM DE ALBUQUERQUE em face de ITAU UNIBANCO S.A e NEON PAGAMENTOS S.A.
A sentença foi devidamente confirmada pela Turma Recursal (Acórdão de ID 112081244).
A obrigação foi solidária, de modo que a ré NEON PAGAMENTOS cumpriu sua parte da obrigação de pagar (IDs 113419675 e 115147690).
O Itaú quedou-se inerte e não pagou sua cota (inicialmente), motivo pelo qual procedeu-se a medidas constritivas (ID 115750021 e ID 116020900).
Durante o trâmite, voluntariamente o Itaú procedeu ao pagamento da sua parte (ID 115599246).
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação.
Proceda-se, ainda, ao desbloqueio dos valores constritos (ID 115750021 e ID 116020900). 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos - ID 115750021 e ID 116020900.
Intime-se a parte para informar, no prazo de 03 dias, dados bancários, ocasião na qual deverá discriminar os valores relativos à condenação em si e aos honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal, para viabilizar expedição de alvará.
Após, expeçam-se alvarás dos valores depositados (IDs 113419675, 115147690 e 115599246) em favor da autora e do seu advogado.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 14:53
Outras Decisões
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03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803541-72.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ALANA ROLIM DE ALBUQUERQUE Polo Passivo: ITAU UNIBANCO S.A e outros DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias se manifestar sobre a petição ID.114244286.
Após, faça me os autos concluso.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:38
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 07:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de IZAAC MANGUEIRA TAVARES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 21:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:08
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 05:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/09/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/08/2024 12:10
Determinada diligência
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24/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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