TJPB - 0801301-97.2021.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de KSA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801301-97.2021.8.15.0331 [Correção Monetária, Cédula de Crédito Comercial].
EXEQUENTE: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA..
EXECUTADO: KSA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA em face de KSA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, visando à satisfação de sentença condenatória, por ter sido parte vitoriosa.
A parte exequente promoveu diligências visando à localização de bens passíveis de penhora do executado, tendo realizado pedido para consulta via SISBAJUD e RENAJUD, porém infrutíferos os resultados por ausência de ativos financeiros e veículos. É o que importa relatar.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 921, dispõe: Art. 921: Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - quando, nas hipóteses permitidas, o exequente não promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 30 (trinta) dias; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
Constata-se que foram realizadas diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis, conforme comprovam os documentos juntados aos autos, sem sucesso, conforme resultado infrutífero por meio de pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, a situação fática se enquadra na hipótese prevista pelo inciso III do artigo 921 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito executivo pelo prazo de 1 (um) ano, contados da publicação desta decisão.
Registro que, de acordo com o art. 921, §4º do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 ano.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:07
Outras Decisões
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16/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:25
Indeferido o pedido de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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01/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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23/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 20:30
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
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01/05/2022 15:23
Processo Desarquivado
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01/05/2022 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 09:30
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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02/02/2022 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2021 21:36
Juntada de Petição de resposta
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03/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:09
Homologada a Transação
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01/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
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01/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2021 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
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19/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
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19/05/2021 03:21
Decorrido prazo de KSA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:35
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
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15/03/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2021 15:47
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2021 13:17
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 04:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 04:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. (05.***.***/0001-40).
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09/03/2021 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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