TJPB - 0802867-11.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Soledade em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 21:20
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:27
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0802867-11.2024.8.15.0191 DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal com vistas a apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias em que ocorreu a prática do crime previsto no art. artigo 121, §2º, II e IV1, c/c art. 14, II, na forma do art. 226, II, todos do Código Penal, em face de FÁBIO EDUARDO CORDEIRO. 2.
Diante da prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, este Juízo decretou a prisão preventiva de FÁBIO EDUARDO CORDEIRO, o qual encontra-se recolhido na Cadeia Pública desta Comarca. 3.
Ao fim da instrução processual, a defesa pugnou pela revogação da preventiva. 4.
Decido. 5.
O art. 5º, LXV, da Constituição Federal estabelece que a prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Por seu turno, o art. 320, I, do Código de Processo Penal, estabelece que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal. 6.
No caso dos presentes autos, observa-se que a instrução na data de hoje chegou ao seu termo final, inclusive com alegações finais orais das partes onde o Ministério Publico pugnou pela condenação e a defesa pela absolvição do acusado, bem como as partes em conjunto requereram a revogação da prisão do acusado. 7.
Diante deste contexto, outra solução não há salvo, a revogação imediata do decreto prisional. 8.
Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO DE FÁBIO EDUARDO CORDEIRO, por ausentes os requisitos ensejadores do cárcere cautelar, tudo conforme fundamentação supra. 9.
Ciência à defesa e ao Ministério Público. 10.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não deva permanecer preso o acusado. 11.
Intimem-se as partes desta decisão. 12.
Cumpra-se, com urgência.
Soledade/PB, data da assinatura eletrônica Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
17/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:14
Revogada a Prisão
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17/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:48
Revogada a Prisão
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17/06/2025 07:36
Desentranhado o documento
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17/06/2025 07:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2025 10:30 Vara Única de Soledade.
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15/06/2025 21:46
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 11:03
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 10:30 Vara Única de Soledade.
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06/06/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 21:47
Mantida a prisão preventida
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06/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/12/2024 12:46
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/12/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:53
Recebida a denúncia contra FABIO EDUARDO CORDEIRO - CPF: *25.***.*93-01 (REU)
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26/11/2024 18:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de denúncia
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04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:02
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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