TJPB - 0801868-42.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801868-42.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA ELEIDA EVANGELISTA CABRAL COSTA Advogado do(a) AUTOR: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA - PB18436 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808 DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:47
Outras Decisões
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22/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:08
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ELEIDA EVANGELISTA CABRAL COSTA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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20/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA ELEIDA EVANGELISTA CABRAL COSTA em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:16
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 18:16
Desentranhado o documento
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19/06/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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