TJPB - 0807523-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0807523-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANLUCIA FERREIRA DINIZ REU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA, qual seja: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, DECLARANDO a inexigibilidade do débito ora oposto à autora, além de DETERMINAR aos bancos réus que cessem os descontos efetuados na conta da autora, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento, além de CONDENAR o banco réu a indenizar a autora no dobro do que fora descontado do seu benefício, a partir da data de assinatura dos contratos, a título de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, corrigido pelo IPCA a contar da data de cada desconto e acrescido de juros moratórios (art. 406, CC). a contar da citação, além de indenização a título de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), indenização que deverá ser paga pelas rés, responsáveis solidárias, corrigido pelo IPCA a contar deste decisum e acrescido de juros moratórios (art. 406, CC) a contar da citação.
Sem custas ou honorários. (art. 55 da Lei 9.099/95). proferida nos autos da presente ação de nº 0807523-76.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2025 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 11:27
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2025 23:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de VANLUCIA FERREIRA DINIZ em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807523-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANLUCIA FERREIRA DINIZ REU: NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015.
REFERENTE A PROMOVIDA NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 Prazo: 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
04/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:58
Determinada diligência
-
19/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807523-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANLUCIA FERREIRA DINIZ REU: NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807523-76.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Homologo o despacho proferido pela Ilustre Juíza Leiga, nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/06/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 21:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Decisão
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09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Informações
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30/04/2025 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
30/04/2025 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2025 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 23:41
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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