TJPB - 0868745-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:06
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:36
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 09:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0868745-79.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: MANUELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0868745-79.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante do certificado no último evento, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, apresente algum ponto referencial ao endereço ora indicado, para que seja possível o cumprimento da diligência num imóvel sem número, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:03
Determinada diligência
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03/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:11
Determinada diligência
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25/03/2025 19:11
Deferido o pedido de
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21/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2024 11:47
Expedição de Carta.
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29/10/2024 10:59
Determinada diligência
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28/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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