TJPB - 0846844-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
06/05/2025 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCIA MABEL DE SOUZA MELO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:02
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2025 21:55
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:42
Determinada diligência
-
25/02/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846844-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846844-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:44
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:44
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:27
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0846844-26.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARCIA MABEL DE SOUZA MELO, em desfavor de Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Nome: FULL CONSULTING LTDA, Nome: BANCO PAN S.A., atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e Nome: FULL CONSULTING LTDA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de junho de 2024.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM.
Juiz de Direito. -
18/06/2024 20:10
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 11:14
Determinada diligência
-
28/05/2024 11:14
Outras Decisões
-
27/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:30
Determinada diligência
-
30/04/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA MABEL DE SOUZA MELO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:02
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0846844-26.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARCIA MABEL DE SOUZA MELO, Endereço: AV POMBAL, 403, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-241, em desfavor de Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Endereço: Edifício Cidade do Carmo, Sala 3401, Rua Sete de Setembro 111, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-901, Nome: FULL CONSULTING LTDA, Endereço: AV PROFESSOR MAGALHÃES NETO, 1550, EDIF PREMIER TOWER EMPRESARIAL SALA, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41810-012, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, Nome: FULL CONSULTING LTDA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de março de 2024.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM.
Juiz de Direito. -
04/03/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 09:45
Outras Decisões
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCIA MABEL DE SOUZA MELO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846844-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SISBAJUD, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 09:51
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:39
Determinada diligência
-
10/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIA MABEL DE SOUZA MELO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:37
Determinada diligência
-
16/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram exauridas todas as formas de citação, sendo assim, tendo a parte autora como certo o endereço indicado, deverá o mesmo ser citado através de carta precatória, de acordo com Art. 260 e Art. 264, CPC.
Observando o ART. 246, § 1º AA- ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: II - por oficial de justiça.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz de Direito. -
07/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/04/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIA MABEL DE SOUZA MELO em 14/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2022 08:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/09/2022 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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