TJPB - 0800918-38.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DANTAS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0800918-38.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, NCPC[1], vez que nos termos do § 1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes e necessárias ao deslinde da causa.
O embargante ajuizou os presentes embargos sem juntar a cópia da inicial da execução, cópia do título executivo e demais peças necessárias à apreciação dos embargos à execução.
Assim, intime-se o causídico para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, NCPC), sobe pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC), bem como para para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados, em caso de ser servido público ou funcionário contratado), para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, sob de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Cumpra-se.
Conceição/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1]Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (…) Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. -
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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