TJPB - 0829937-83.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:41
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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11/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829937-83.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:06
Juntada de cálculos
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIANA DUQUE em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 07:12
Juntada de Alvará
-
15/07/2023 07:09
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 08:37
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:57
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 17:57
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO S.A em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de MARIANA DUQUE em 18/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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29/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:10
Juntada de Informações
-
29/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:51
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:52
Juntada de diligência
-
02/08/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 23:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/04/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:56
Juntada de Ofício
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22/05/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2019 17:19
Juntada de Certidão
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09/05/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 11:14
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2017 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2017 10:46
Audiência conciliação realizada para 04/09/2017 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/09/2017 14:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/08/2017 00:19
Decorrido prazo de Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire em 09/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 00:45
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 31/07/2017 23:59:59.
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24/07/2017 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2017 10:49
Expedição de Mandado.
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21/07/2017 10:46
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 14:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/04/2017 20:26
Recebidos os autos.
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19/04/2017 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/01/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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