TJPB - 0800951-53.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800951-53.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTORA: SEVERINA LOURENCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800951-53.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial) ".
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária -
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:25
Juntada de cálculos
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03/09/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 11:18
Juntada de Alvará
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28/08/2025 12:09
Juntada de comunicações
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28/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800951-53.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINA LOURENCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada (ID. 116203992).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido.
Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias.
X II -Face o Cumprimento de Sentença de id. 106418037, Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 14 de junho de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
14/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 06:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA LOURENCO DA SILVA - CPF: *44.***.*31-70 (AUTOR).
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05/05/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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