TJPB - 0878508-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE MENDONCA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878508-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar os pertences que pretende retirar do veículo.
João Pessoa/PB, em 14 de junho de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:39
Determinada diligência
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06/06/2025 15:39
Outras Decisões
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26/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE MENDONCA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:55
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:52
Determinada diligência
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10/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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