TJPB - 0800166-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 08:02
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CASSIMIRO DE MENEZES JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:43
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0800166-45.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
06/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CASSIMIRO DE MENEZES JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0800166-45.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Gratificação de Atividade - GATA] AUTOR: ANTONIO CASSIMIRO DE MENEZES JUNIOR REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º I, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015).
João Pessoa, 26 de maio de 2025 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista Judiciário -
14/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CASSIMIRO DE MENEZES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:05
Determinada diligência
-
07/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824065-29.2023.8.15.0001
Walnisia Polyanna de Sousa Barros
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Katharinne de Albuquerque Alves Beividas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 17:26
Processo nº 0828145-79.2025.8.15.2001
Carlos Alberto Martins Costa
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 14:42
Processo nº 0801694-80.2025.8.15.0331
Raissa Virginia Fernandes Barros Cartaxo
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 19:35
Processo nº 0801694-80.2025.8.15.0331
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Raissa Virginia Fernandes Barros Cartaxo
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 08:14
Processo nº 0867135-76.2024.8.15.2001
Leonardo Jose da Silva Filho
Paraiba Previdencia
Advogado: Demetryo Albuquerque Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 22:25