TJPB - 0800265-21.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800265-21.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 116223017.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais conforme requerimento retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal, e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 09:36
Baixa Definitiva
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15/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
11/02/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2024 11:18
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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16/01/2024 07:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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