TJPB - 0838637-04.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2025 10:03
Juntada de diligência
-
08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0838637-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Diante do alegado no id. 112748908, e considerando que o espólio é composto por único imóvel no qual reside uma das herdeiras (GERUSA MONTEIRO DE CARVALHO), torno sem efeito parte da decisão do id. 111719398, para conceder a gratuidade judiciária, o que prejudica o pedido de suspensão formulado pelo inventariante.
Por outro lado, conforme já esclarecido pelo juízo, sobre a meação deixada pelo ‘de cujus’ Rosalvo Teixeira de Carvalho, necessária a reserva do quinhão pertencente às herdeiras falecidas (Maria Madalena de Carvalho Oliveira e Doralice de Carvalho Brito) em favor dos respectivos espólios, para que seja levado a inventário próprio, por não se tratar de pré-morte.
Nesse contexto, intime-se a inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha, inicialmente dividindo o imóvel de acordo com a meação deixada por cada falecido, observando que: 1 - sobre a proporção de 50% deixada por ROSALVO TEIXEIRA DE CARVALHO, aos seus herdeiros caberá 6,25% para cada um deles: Aurino Monteiro de Carvalho, Rosângela de Carvalho Ribeiro, Maria das Graças de Carvalho Martins, Rosalba de Carvalho Mustacchi, Gerusa Monteiro de Carvalho, espólio de Maria Madalena de Carvalho Oliveira, Fernanda Monteiro de Carvalho e espólio de Doralice de Carvalho Brito. 2 – já sobre a meação deixada por MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, caberá a cada um de seus herdeiros a seguinte proporção: Aurino Monteiro de Carvalho (6,25%), Rosângela de Carvalho Ribeiro (6,25%), Maria das Graças de Carvalho Martins (6,25%), Rosalba de Carvalho Mustacchi (6,25%), Gerusa Monteiro de Carvalho (6,25%), Fernanda Monteiro de Carvalho (6,25%), Amanda de Carvalho Costa (2,08%), Allende Carvalho de Oliveira (2,08%), Aline de Carvalho Oliveira (2,08%), Rozalvo Anthony de Carvalho Brito (2,08%), Danielle Carvalho de Andrade Cunha (2,08%) e Débora de Carvalho Brito (2,08%).
Deverá a inventariante, nessa ocasião, juntar documento de identidade de Fernanda Monteiro de Carvalho e a certidão negativa atualizada das fazendas em nome dos ‘de cujus’, a permitir o julgamento.
Uma vez atendido, conclusos para exame e eventual sentença, caso válida a certidão negativa das fazendas, podendo, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157).
Do contrário, necessária a atualização.
Anuência dos herdeiros quanto às primeiras declarações e o plano de partilha nos id.s 108046810, 108498129 e 110722787, certidões eletrônicas de decurso do prazo em relação a Aline de Carvalho Oliveira e Fernanda Monteiro de Carvalho emitidas em 27.2.2025 e 20.3.2025, prova da inexistência de testamento nos id.s 97693630 e 97693631 e certidão de inteiro teor de imóvel no 76178934.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659 e tema 1074/STJ.
João Pessoa, 16.6.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
17/06/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*07-04 (DE CUJUS).
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10/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Rosalvo Teixeira de Carvalho - CPF: *21.***.*79-18 (DE CUJUS).
-
29/04/2025 10:45
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DE CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de GERUSA MONTEIRO DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de ROSALBA DE CARVALHO MUSTACCHI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de AURINO MONTEIRO DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 21:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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25/10/2024 15:27
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ROZALVO ANTHONY DE CARVALHO BRITO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:28
Juntada de Petição de informação
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22/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:27
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Termo de Compromisso
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29/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GERUSA MONTEIRO DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:13
Juntada de termo de compromisso
-
19/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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