TJPB - 0864335-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0864335-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que Cumprimento Provisório da Sentença restou prejudicado, uma vez que a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0828640-31.2022.8.15.2001 transitou em julgado em 19/05/2025, estando o referido processo em fase de cumprimento de sentença definitivo.
Assim, julgo extinto o incidente de cumprimento provisório da sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2025 11:46
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:00
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0864335-12.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar se a obrigação de fazer fora cumprida integralmente, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
13/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:24
Outras Decisões
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06/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 22:34
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2024 23:59.
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07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE PAIVA - CPF: *58.***.*07-39 (REQUERENTE).
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24/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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