TJPB - 0800764-07.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06 Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800764-07.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Cond. 6701, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.038,91 (dois mil e trinta e oito reais e noventa e um centavos).
Protocolo da ordem n. ____20250043214228___.
Data limite da repetição: __05 OUT 2025___ Intime-se apenas o exequente para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 15 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos para juntada do extrato.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 11:32:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 20:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800764-07.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Cond. 6701, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.173,95 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte promovente, para tomar conhecimento da certidão retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 21:47:12 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
16/06/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 21:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:15
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:04
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Determinada diligência
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08/04/2025 12:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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08/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:05
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:24
Outras Decisões
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25/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:14
Juntada de tomada de termo
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31/08/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 08:06 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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04/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2023 08:06 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/07/2023 10:24
Recebidos os autos.
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07/07/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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06/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
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09/06/2023 13:03
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
09/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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