TJPB - 0801589-41.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA - ME em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 12:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801589-41.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA – ME, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo a higidez do título executivo apresentado pela exequente, bem como determinando o prosseguimento da execução e fixando honorários advocatícios em favor da parte credora, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que, por se tratar de decisão interlocutória que não extinguiu o processo executivo, seria indevida a fixação de honorários advocatícios.
Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. É o breve relatório.
Decido.
Com razão a embargante.
De fato, conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de rejeição de exceção de pré-executividade, quando esta não acarreta a extinção do processo de execução.
Isso porque tal decisão não configura sentença, tampouco acarreta o encerramento do feito, tratando-se de mera decisão interlocutória.
Confira-se: “A condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré-executividade é julgada procedente, com a consequente extinção da execução.
Ao revés, vencido o excipiente-devedor, prosseguindo a execução (como ocorreu in casu), incabível é a condenação em verba honorária.” (STJ, REsp 446.062/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, DJ 10/03/2003) Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para, suprindo a omissão apontada, retificar a decisão de ID 104553088 apenas para excluir a condenação da parte excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, mantidos os demais termos da decisão.
Intimem-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:15
Indeferido o pedido de IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2024 19:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 21:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 07:18
Determinada diligência
-
16/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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