TJPB - 0832545-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832545-39.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabe-se que mesmo que se trate de entidade de autogestão em saúde, organizada sob a forma de fundação privada e sem fins lucrativos, isso não significa que não obtenha lucro.
Ademais, a concessão da gratuidade da justiça a pessoa não natural exige a demonstração cabal da impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
In casu, apesar da documentação colacionada aos autos, tal prova não sobreveio na situação em análise.
Não há se falar em presunção de miserabilidade, sendo imprescindível a comprovação de sua efetiva necessidade e indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto, o que não se confere do exame dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:02
Determinada diligência
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22/07/2025 10:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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14/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832545-39.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos últimos 3 meses, balancete contábil, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:31
Determinada diligência
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10/06/2025 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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