TJPB - 0807252-64.2025.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 00:46
Decorrido prazo de GISLAINE RIQUE DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0807252-64.2025.8.15.2002 − 5.ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho 1.
APELANTE: Gleydson Miranda Silva ADVOGADO: Rafaela dos Santos (OAB/PB 8.175) 2.
APELANTE: Gislaine Rique dos Santos ADVOGADO: Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258) Vistos, etc.
Intime-se a advogada Dra.
Rafaela dos Santos (OAB/PB 8175) para apresentar as razões recursais em favor do réu Gleydson Miranda Silva, como requerido no apelo de Id 35822450, visto que interposto nos moldes do art. 600, § 4.°, do Código de Processo Penal.
Defiro também o pedido de habilitação formulado pelo advogado Tiago Espíndola Beltrão (OAB/PB 18.258), por conseguinte, intime-se para apresentar as razões recursais em favor da ré Gislaine Rique dos Santos, como requerido nos apelos de Id 36013925, visto que interposto nos moldes do art. 600, § 4.°, do Código de Processo Penal.
A intimação deve ser feita nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.° 86/2025/TJPB.
Após a observância de tal providência, remetam-se os autos ao MM Juízo da 5.ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, no intuito de intimar o(a) eminente Representante da Promotoria de Justiça local para apresentar as contrarrazões recursais em face das apelações (Portaria Normativa n.° 001/98 - PGJ/PB - DJ 13.04.1998).
Após tais providências, façam-me conclusos os autos.
Se necessário for, a cópia deste despacho serve de ofício.
Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de agosto de 2025 Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator -
07/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801352-09.2022.8.15.0191
Jose da Guia Mariz
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2022 16:04
Processo nº 0000061-06.2006.8.15.0211
Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria das Dores Pereira de Sousa
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2006 00:00
Processo nº 0800859-32.2022.8.15.0191
Maria Isabel dos Santos da Cunha
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2022 17:35
Processo nº 0807380-08.2024.8.15.0131
Mateus Gomes da Silva
Rennen da Silva Ribeiro
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 09:35
Processo nº 0801998-44.2025.8.15.0181
Reginaldo Anizio Pereira
Municipio de Piloes
Advogado: Paulo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 08:59