TJPB - 0802908-93.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:19
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802908-93.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCA PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado impugnou apenas o valor retido em duplicidade, em contas diversas, não contestando a solicitação principal, no valor de R$ 272,73.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de bloqueio realizado em excesso, expeça-se alvará de transferência em favor do executado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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17/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:00
Juntada de informação
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05/12/2024 16:58
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:47
Juntada de Alvará
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03/12/2024 10:38
Juntada de Alvará
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10/11/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 19:05
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:33
Outras Decisões
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11/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:55
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:49
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 23:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2023 18:17
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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