TJPB - 0842455-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DIOGENES COSTA XAVIER em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, em harmonia com a manifestação ministerial e tudo mais que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a Execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 98 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
Expeça-se o contramandado.
Intimem-se e cumpra-se. -
07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de cota
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07/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:38
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 02:38
Determinada diligência
-
07/11/2024 02:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 23:04
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:20
Determinada diligência
-
19/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 23:37
Determinada diligência
-
01/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de DIOGENES COSTA XAVIER em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado, por seus advogados, para proceder com o pagamento da obrigação alimentar em atraso no prazo de 05 dias sob pena da medida extremada. -
05/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:50
Determinada diligência
-
10/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 20:10
Determinada diligência
-
14/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JACIRA ALVES MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 06:26
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, por sua advogada, acerca da decisão constante no ID 82467881. -
06/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:15
Determinada diligência
-
27/11/2023 15:15
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
27/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JACIRA ALVES MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:55
Determinada diligência
-
18/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:01
Determinada diligência
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DIOGENES COSTA XAVIER em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0842455-95.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: JACIRA ALVES MEDEIROS REU: DIOGENES COSTA XAVIER Diante da discordância da parte exequente à proposta apresentada pelo executado, e tendo em vista a existência do débito como informado, que seja o executado intimado para proceder com o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena da adoção das medidas cabíveis. -
13/08/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 19:37
Determinada diligência
-
02/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 08:23
Determinada diligência
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 20:20
Determinada diligência
-
10/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:47
Decorrido prazo de JACIRA ALVES MEDEIROS em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 02:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:48
Determinada diligência
-
14/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:22
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:30
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 01:22
Determinada diligência
-
24/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DIOGENES COSTA XAVIER em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:18
Determinada diligência
-
23/09/2022 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2022 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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