TJPB - 0813300-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 20:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de NIEDJA GONCALVES DE LIMA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:25
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:25
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 20:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/05/2025 02:10
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 19:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 20:14
Conclusos para decisão
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13/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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