TJPB - 0800081-61.2022.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800081-61.2022.8.15.0741 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA Vistos, etc.
Intime-se a executada MARIA DAS NEVES OLIVEIRA, nos termos do art. 523 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida referente aos honorários sucumbenciais, sob pena de ser acrescido ao débito o valor da multa moratória e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:00
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO em 10/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2023 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
05/03/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:39
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/08/2022 09:17
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS NEVES OLIVEIRA - CPF: *38.***.*21-68 (AUTOR).
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26/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
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05/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 12:35
Outras Decisões
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25/01/2022 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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